A progressão de regime permite que a pessoa condenada passe a cumprir a pena em um regime mais brando à medida que preenche determinados requisitos. Neste artigo, explico como funciona esse benefício e o que é necessário para pedi-lo.

O que é a progressão de regime

É a passagem gradual do regime fechado para o semiaberto, e deste para o aberto, prevista na Lei de Execução Penal. O objetivo é permitir que o cumprimento da pena avance de forma proporcional ao tempo cumprido e ao comportamento do apenado.

Requisito objetivo: tempo de cumprimento de pena

É necessário cumprir uma fração mínima da pena no regime atual, que varia conforme o tipo de crime, se é primário ou reincidente, e se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça. Esse cálculo é feito caso a caso.

"O acompanhamento atento dos prazos é o que garante que o pedido de progressão seja feito assim que o direito estiver configurado, sem atrasos desnecessários."

Requisito subjetivo: bom comportamento carcerário

Além do tempo cumprido, é exigido atestado de boa conduta emitido pela direção do estabelecimento prisional, comprovando que o apenado não cometeu faltas graves durante o cumprimento da pena.

Como é feito o pedido

O pedido é apresentado ao juízo da execução penal, instruído com o cálculo de pena atualizado e o atestado de conduta. Após parecer do Ministério Público, o juiz decide sobre a concessão do benefício.