O divórcio consensual é a via mais rápida e menos desgastante para encerrar um casamento quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação. Neste artigo, explico de forma direta como o processo funciona, os documentos necessários e o que esperar de cada etapa.

O que é o divórcio consensual?

É a modalidade de divórcio em que o casal concorda com todos os pontos da separação: partilha de bens, guarda dos filhos (quando houver) e pensão alimentícia. Por não haver litígio, o processo tende a ser mais rápido.

Judicial ou extrajudicial?

Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório (via extrajudicial), de forma mais ágil. Havendo filhos menores, é necessário passar pela via judicial, com participação do Ministério Público.

"Cada processo tem suas particularidades — o primeiro passo é sempre entender o contexto completo antes de definir o caminho mais adequado."

Documentos geralmente necessários

Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais das partes, comprovante de residência, e, quando aplicável, documentos relativos aos bens a serem partilhados e aos filhos do casal.

Quanto tempo leva?

O prazo varia conforme a via escolhida e a complexidade da partilha de bens. Em linhas gerais, o processo extrajudicial tende a ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial depende do trâmite do processo.